segunda-feira, 26 de outubro de 2015

Lei de Interpretação do Ato Adicional de 1834 (Código de 1840)


A lei nº 105 de 1840, mais conhecida como Interpretação do Ato Adicional, é fruto da ação dos chamados regressistas, representados pelo regente Pedro de Araújo Lima (no poder desde 1837).
Basicamente, essa nova lei diminui a autonomia das províncias estabelecida de 1834 e retoma o centralismo político.
Vejamos um exemplo da lei:


“Art. 8º. As leis provinciais, que forem opostas à interpretação dada nos artigos precedentes, não se entendem revogadas pela promulgação desta Lei sem que expressamente o sejam por atos do Poder Legislativo Geral.”


Esse artigo mostra que todas novas interpretações sobre as leis provinciais devem passar pela decisão do Poder Legislativo Geral, ou seja, dos deputados e senadores do Império. É uma medida claramente centralizadora. 

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