Hoje em dia é muito comum ouvirmos
nos noticiários que os deputados e senadores estão votando ou discutindo sobre
uma “emenda constitucional”. O que seria isso? A emenda é um acréscimo à
Constituição do país, sua lei maior.
O Ato Adicional de 1834 é uma emenda à Constituição de 1824, única elaborada no período
imperial, e mostra que, após cerca de dez anos de sua realização, suas
orientações já não davam conta de responder as necessidades do Brasil.
O Ato Adicional de 1834 foi aprovado
pela Lei nº. 16 de 12 de agosto de 1834, pela regência trina permanente. Seu objetivo era conciliar os interesses de liberais
moderados e restauradores em disputa pelo poder e temerosos da instabilidade
política do país, e do avanço dos liberais exaltados. Ocorre que após a abdicação
de Dom Pedro I, várias revoltas em diversas localidades geravam muita tensão
entre as elites. Assim, o Ato Adicional surgia como uma tentativa de contornar
essas dificuldades.
Vejamos suas principais alterações na Constituição:
• Foi extinto o Conselho de Estado, que era
controlado pelo Imperador;
A extinção do
Conselho de Estado dava fim ao grupo de assessores políticos que auxiliavam o
imperador no exercício do autoritário Poder Moderador. Com a extinção do
Conselho de Estado, o poder moderador, que era exclusivo do imperador,
mantinha-se sem utilização. Ou seja: existia na lei, mas não na prática.
• Criou-se o município neutro do Rio de
Janeiro, separado dessa província, para ser a sede da corte e capital do
Império.
Com essa medida, o
território do Rio de Janeiro passava a ser politicamente autônomo em relação à
província do Rio de Janeiro, que agora teria sua sede em Niterói. Isso fazia
com que a principal cidade do Império (o Rio de Janeiro) passasse a se vincular
única e exclusivamente com o poder central da monarquia.
• A regência Trina foi substituída pela
Regência Una (ou seja, ao invés de ter 3 regentes governando, teria apenas
um). Esse regente seria eleito pelo voto secreto, para um mandato de 4 anos;
Na verdade, essa
conquista em nada modificava o problema da exclusão política no país.
Respeitando às leis eleitorais da Constituição, somente as pessoas que
comprovassem uma determinada renda poderiam votar e lançar candidatura. A
modificação da regência trina para a una mostra um lado mais centralizador do
Ato Adicional.
Regentes da Regência
Una: Diogo Antônio Feijó não completou o
mandato, renunciando em 1837, assumindo em seu lugar Pedro de Araújo Lima. (foi Araújo Lima quem propôs a lei
interpretativa do ato adicional de 1834 ).
• Os Conselhos Provinciais foram
transformados em Assembleias Legislativas Provinciais, que tinham poder de
criar leis que interessassem às províncias. Elas foram criadas para
proporcionar autonomia política e administrativa às províncias no intuito de
atender as demandas locais como, economia, justiça, educação, entre outros;
Através
dela os representantes políticos locais controlariam a arrecadação de impostos
e os gastos do poder local. Também legislavam sobre assuntos civis, judiciários
e eclesiásticos. As Assembleias poderiam nomear os vice-presidentes das
províncias e ainda decidir sobre a abertura e manutenção de estradas,
penitenciárias e outras obras públicas.
Além
de criarem leis, os membros dessa assembleia tinham autonomia para nomearem os
funcionários do governo. Com o passar do tempo, essa nomeação se transformou em
barganha política destinada à compra de votos.
Com a extinção dos Conselhos Gerais
Provinciais, de caráter consultivo, e com a criação dessas Assembleias, as
províncias passaram a exercer um poder e uma autonomia inéditos no Brasil
Imperial. Essa foi a principal medida descentralizadora promovida pelo Ato
Adicional.
A
criação do município neutro e a formação da regência una foram algumas das
características do ato adicional que mostravam um lado centralizador, afinal esse
Ato foi uma medida conciliatória de grupos que desejavam mais e menos autonomia
para as províncias.
Assim,
a reforma na Constituição tentava agradar esses dois grupos políticos em
algumas de suas reivindicações.