segunda-feira, 26 de outubro de 2015

Introdução

Após a abdicação de D. Pedro I ao trono em 1831, começou o período Regencial no Brasil que durou até 1840. Foi uma época extremamente conturbada da vida nacional, marcada por revoltas e agitações políticas. Em vários pontos do país, ocorreram movimentos rebeldes que buscavam desde a autonomia local até a implantação da república. Questionava-se o excesso de centralização política, a cobrança de impostos exorbitantes e a miséria que atingia a maioria da população.
A grande disputa da época era sobre a centralização ou a descentralização do Império Brasileiro. Ou seja: deveríamos ter mais autonomia e liberdade para as províncias, ou o poder deveria estar mais concentrado em um só centro?

Nosso trabalho é sobre as principais mudanças na lei que regia o Império, o Ato Adicional de 1834 e a Lei de Interpretação do próprio ato, o Código de 1840. Essas leis tratam justamente dessa disputa sobre a centralização e a descentralização do país.

Principais grupos políticos do período

  •       Liberais moderados: grupo formado pela aristocracia agrária, sobretudo do Centro-Sul. Eram monarquistas e defendiam a limitação do poder do imperador. (alguns defendiam a centralização, enquanto outros, a descentralização)
  •       Liberais exaltados: grupo formado pelas camadas médias urbanas, com influência nas províncias do Norte, Nordeste e Sul. Eram federalistas (monarquistas e republicanos) e defendiam autonomia política e econômica para as provinciais. (defendiam a descentralização).
  •       Restauradores: grupo formado por grandes comerciantes, funcionários do Estado e militares, espalhados por diversas províncias do Império. Defendiam inicialmente o retorno de Dom Pedro I e a partir de sua morte, em 1834, alguns deixam a política, enquanto outros passam a apoiar medidas mais centralizadoras. (defendiam a centralização).

        Em meados da década de 1830, esses três grupos passaram a se dividir em dois principais:
os progressistas, adeptos à descentralização do poder, mais tarde chamados de liberais;  e os regressistas, favoráveis à centralização do poder, mais tarde chamados de conservadores.
Eles dominaram a vida política do Segundo Reinado, a partir de 1840.




Todos esses homens do Império (liberais ou conservadores) eram membros da elite do país, em sua grande maioria. Ao assumir cargos no poder, suas ações privilegiavam seus próprios interesses e as diferenças entre eles tornavam-se, muitas vezes, menores do que se pensava.
       Nos primeiros anos desse período, o país foi governado por uma regência trina. Depois passou a ser governado por uma regência una. 

Ato Adicional de 1834

        Hoje em dia é muito comum ouvirmos nos noticiários que os deputados e senadores estão votando ou discutindo sobre uma “emenda constitucional”. O que seria isso? A emenda é um acréscimo à Constituição do país, sua lei maior.
         O Ato Adicional de 1834 é uma emenda à Constituição de 1824, única elaborada no período imperial, e mostra que, após cerca de dez anos de sua realização, suas orientações já não davam conta de responder as necessidades do Brasil.
       O Ato Adicional de 1834 foi aprovado pela Lei nº. 16 de 12 de agosto de 1834, pela regência trina permanente. Seu objetivo era conciliar os interesses de liberais moderados e restauradores em disputa pelo poder e temerosos da instabilidade política do país, e do avanço dos liberais exaltados. Ocorre que após a abdicação de Dom Pedro I, várias revoltas em diversas localidades geravam muita tensão entre as elites. Assim, o Ato Adicional surgia como uma tentativa de contornar essas dificuldades.
Vejamos suas principais alterações na Constituição:

Foi extinto o Conselho de Estado, que era controlado pelo Imperador;
A extinção do Conselho de Estado dava fim ao grupo de assessores políticos que auxiliavam o imperador no exercício do autoritário Poder Moderador. Com a extinção do Conselho de Estado, o poder moderador, que era exclusivo do imperador, mantinha-se sem utilização. Ou seja: existia na lei, mas não na prática.

Criou-se o município neutro do Rio de Janeiro, separado dessa província, para ser a sede da corte e capital do Império.

Com essa medida, o território do Rio de Janeiro passava a ser politicamente autônomo em relação à província do Rio de Janeiro, que agora teria sua sede em Niterói. Isso fazia com que a principal cidade do Império (o Rio de Janeiro) passasse a se vincular única e exclusivamente com o poder central da monarquia.



A regência Trina foi substituída pela Regência Una (ou seja, ao invés de ter 3 regentes governando, teria apenas um). Esse regente seria eleito pelo voto secreto, para um mandato de 4 anos;
Na verdade, essa conquista em nada modificava o problema da exclusão política no país. Respeitando às leis eleitorais da Constituição, somente as pessoas que comprovassem uma determinada renda poderiam votar e lançar candidatura. A modificação da regência trina para a una mostra um lado mais centralizador do Ato Adicional.
Regentes da Regência Una: Diogo Antônio Feijó não completou o mandato, renunciando em 1837, assumindo em seu lugar Pedro de Araújo Lima. (foi Araújo Lima quem propôs a lei interpretativa do ato adicional de 1834 ).



Os Conselhos Provinciais foram transformados em Assembleias Legislativas Provinciais, que tinham poder de criar leis que interessassem às províncias. Elas foram criadas para proporcionar autonomia política e administrativa às províncias no intuito de atender as demandas locais como, economia, justiça, educação, entre outros;
Através dela os representantes políticos locais controlariam a arrecadação de impostos e os gastos do poder local. Também legislavam sobre assuntos civis, judiciários e eclesiásticos. As Assembleias poderiam nomear os vice-presidentes das províncias e ainda decidir sobre a abertura e manutenção de estradas, penitenciárias e outras obras públicas.
Além de criarem leis, os membros dessa assembleia tinham autonomia para nomearem os funcionários do governo. Com o passar do tempo, essa nomeação se transformou em barganha política destinada à compra de votos.
Com a extinção dos Conselhos Gerais Provinciais, de caráter consultivo, e com a criação dessas Assembleias, as províncias passaram a exercer um poder e uma autonomia inéditos no Brasil Imperial. Essa foi a principal medida descentralizadora promovida pelo Ato Adicional.
A criação do município neutro e a formação da regência una foram algumas das características do ato adicional que mostravam um lado centralizador, afinal esse Ato foi uma medida conciliatória de grupos que desejavam mais e menos autonomia para as províncias.
Assim, a reforma na Constituição tentava agradar esses dois grupos políticos em algumas de suas reivindicações. 

Revoltas Regenciais: O pretexto para a interpretação do Ato

            Apesar do Ato Adicional conter medidas centralizadoras e descentralizadoras, as que tiveram mais importância foram as descentralizadoras, pois as províncias passaram a exercer uma influência que nunca haviam tido. No entanto, esse período assistiu a um enorme número de revoltas, quase todas reivindicando maior autonomia, sendo algumas até mesmo separatistas. O clima de instabilidade política do país passou a ser associado ao Ato Adicional. Ou seja: os grupos que eram contrários à autonomia das províncias acusavam o Ato de 1834 de ter promovido uma desordem no país e ter incentivado o surgimento dessas revoltas. Assim, ganhou força a corrente conhecida como “regressista”, isto é, que desejavam o “regresso” das condições que existiam antes do Ato Adicional. Esses acontecimentos levaram à aprovação da Lei de Interpretação do Ato Adicional de 1834, que foi o código de 1840.

            Entre as principais revoltas regenciais, podemos citar: Cabanagem (1835-1840, Grão-Pará), Sabinada (1837-1838, Bahia), Balaiada (1838-1840, Maranhão) e Farroupilha (1835-1845, Rio Grande do Sul). Algumas revoltas tinham aspecto bastante popular, como a Revolta dos Malês (1835, Bahia), a Revolta de Manuel Congo (1838, Rio de Janeiro) e as Rusgas Cuiabanas (1834). Mais populares ou mais elitistas (como a Farroupilha), essas revoltas geravam medo entre as elites, que desejavam manter seu poder e suas propriedades. A reforma do Ato Adicional passou a ganhar mais adeptos.

Lei de Interpretação do Ato Adicional de 1834 (Código de 1840)


A lei nº 105 de 1840, mais conhecida como Interpretação do Ato Adicional, é fruto da ação dos chamados regressistas, representados pelo regente Pedro de Araújo Lima (no poder desde 1837).
Basicamente, essa nova lei diminui a autonomia das províncias estabelecida de 1834 e retoma o centralismo político.
Vejamos um exemplo da lei:


“Art. 8º. As leis provinciais, que forem opostas à interpretação dada nos artigos precedentes, não se entendem revogadas pela promulgação desta Lei sem que expressamente o sejam por atos do Poder Legislativo Geral.”


Esse artigo mostra que todas novas interpretações sobre as leis provinciais devem passar pela decisão do Poder Legislativo Geral, ou seja, dos deputados e senadores do Império. É uma medida claramente centralizadora. 

Conclusão


Depois de algum tempo os políticos progressistas (mais tarde denominados de liberais) fundaram o Clube da Maioridade e articularam-se para dar o Golpe da Maioridade, que antecipava a idade mínima para que D.Pedro II pudesse assumir o trono com 14 anos, restabelecer a ordem no país e restaurar os princípios fundamentais do Império.
     Seu objetivo, na verdade, era enfraquecer o poder dos regressistas (mais tarde conhecidos como conservadores). Como a maioridade do Pedro II era uma questão de tempo (ou seja, no mais tardar em 1843 ele completaria 18 anos e estaria apto a exercer seu mandato), os progressistas decidiram se colocar à frente da antecipação da maioridade do imperador, com dois objetivos: primeiro, afastar seus adversários políticos (os regressistas) do poder; segundo, apresentar-se como grandes colaboradores do novo imperador.
        Finalmente, no dia 23 de julho de 1840, Dom Pedro II é aclamado Imperador do Brasil, aos 14 anos de idade. Dava-se início ao Segundo Reinado.

Fontes

www.brasilescola.com.br
www.linux.an.gov.br/mapa/?p=5672
www.gabinetedehistoria.blogspot.com.br/2015/07/i-reinado-e-periodo-regencial-1822-1840.html
www.mundoeducacao.com/historiadobrasil/ato-adicional-1834.htm

VAINFAS, Ronaldo. (et al). História: o longo século XIX, volume 2. São Paulo: Saraiva, 2010. pp. 204-217.
RAMOS, Patrícia B. Estudar história: das origens à era digital. São Paulo: Moderna, 2011. pp. 225-238.